São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11843, de 17 de janeiro de 2005
Nº 11843/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Males do Fumo, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com:
I - serviços sociais voltados para a comunidade;
II - Organizações Não Governamentais - ONGs, nacionais e internacionais;
III - órgãos dos poderes públicos voltados ao bem-estar e à saúde integral da população;
IV - representantes da sociedade civil;
V - entidades sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.