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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1184, de 4 de setembro de 1951

Nº 1184/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item n. 325, do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS SOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 325 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951: Cr$

325 - Olímpia Futebol Clube, de Olímpia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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