São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1184, de 4 de setembro de 1951
Nº 1184/1951
LEI N. 1.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item n. 325, do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS SOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 325 do artigo 1. da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951: Cr$
325 - Olímpia Futebol Clube, de Olímpia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000,00
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.