São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11839, de 17 de janeiro de 2005
Nº 11839/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Vila Hortolândia, com sede em Jundiaí.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.