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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11832, de 17 de janeiro de 2005

Nº 11832/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Batista Valle" a Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.

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