São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11830, de 17 de janeiro de 2005
Nº 11830/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ana Cláudia Lopes Diniz Coelho" o Conjunto Habitacional Franca I da CDHU, em Franca.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 17 de janeiro de 2005.