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Lei Estadual de São Paulo nº 1183, de 4 de setembro de 1951

Nº 1183/1951

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LEI N. 1.183, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Bernardina Del Cioppo Cristal, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a D. Bernardina Del Cioppo Cristal, viúva do investigador de polícia Domingos Cristal, assassinado ao procurar cumprir um mandado de prisão passado pela Justiça Criminal, uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único - Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiária, a pensão será transferida aos filhos, enquanto menores.

Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão pela verba n. 375 - 8. 95. 4 - do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátrio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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