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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1183, de 1 de dezembro de 1976

Nº 1183/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.183, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Cel. Ary Gomes" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Rafael, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. Ary Gomes" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Rafael, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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