São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11829, de 17 de janeiro de 2005
Nº 11829/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. ilustrações sobre as doenças apresentadas de modo a facilitar a identificação por parte do leitor;
2. telefones dos serviços de saúde que pertencem ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo, que contam com profissionais de saúde capacitados na abordagem da síndrome das DST.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.