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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11828, de 12 de janeiro de 2005

Nº 11828/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Prêmio "Parlamentar do Futuro", destinado a desenvolver e incentivar a consciência política nas crianças, adolescentes e jovens, através de pesquisa sobre a dinâmica de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- A entrega do prêmio de que trata esta lei deverá ser efetivada durante a realização da Sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2005.

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