São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11828, de 12 de janeiro de 2005
Nº 11828/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Prêmio "Parlamentar do Futuro", destinado a desenvolver e incentivar a consciência política nas crianças, adolescentes e jovens, através de pesquisa sobre a dinâmica de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- A entrega do prêmio de que trata esta lei deverá ser efetivada durante a realização da Sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2005.