Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11827, de 10 de janeiro de 2005

Nº 11827/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília - CACAM, com sede em Marília.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.