São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11826, de 5 de janeiro de 2005
Nº 11826/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa Renascer - Comunidade Terapêutica de Apoio ao Dependente Químico e ao Alcoólatra, com sede em Pirassununga.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Morais
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.