São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11823, de 5 de janeiro de 2005
Nº 11823/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Amor Fraterno" - Associação de Assistência aos Dependentes Químicos-Toxicológicos, com sede em José Bonifácio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Morais
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.