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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11823, de 5 de janeiro de 2005

Nº 11823/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Amor Fraterno" - Associação de Assistência aos Dependentes Químicos-Toxicológicos, com sede em José Bonifácio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Morais

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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