São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11820, de 5 de janeiro de 2005
Nº 11820/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio José de Almeida" o imóvel, situado à Rua Allan Kardec s/nº, onde estão sediadas a 2ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar/Interior - BPM/I e a 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, em Araras.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.