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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11820, de 5 de janeiro de 2005

Nº 11820/2005

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio José de Almeida" o imóvel, situado à Rua Allan Kardec s/nº, onde estão sediadas a 2ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar/Interior - BPM/I e a 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, em Araras.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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