São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1182, de 4 de setembro de 1951
Nº 1182/1951
LEI N. 1.182, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza o Govrno do Estado a elevar as mensalidades que vem pagando à Liga das Senhoras Católicas, pela internação de menores.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govrno do Estado autorizado a elevar as mensalidades que vem pagando à "Liga das Senhoras Católicas" pela internação, "per capita", de menores, da seguinte forma:
Cr$
1 - no Berçário, para . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00
2 - no Educandário "Dom Duarte", para . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00
3 - na Casa da Infância, na Casa San-
ta Marta e nos asílos, para . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400,00
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.