São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1181, de 4 de setembro de 1951
Nº 1181/1951
LEI N. 1.181, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Lelinka", com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto