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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1181, de 4 de setembro de 1951

Nº 1181/1951

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LEI N. 1.181, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Lelinka", com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Lelinka", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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