São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11807, de 9 de setembro de 2004
Nº 11807/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Parra Camargo" o trevo localizado no km 159,220 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Mirim.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.