São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11801, de 9 de setembro de 2004
Nº 11801/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Bairro Centro II, em São Lourenço da Serra.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
rnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.