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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11784, de 9 de setembro de 2004

Nº 11784/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alcinda Ferrari de Ulhôa Cintra" o complexo viário na interligação entre a SP 270 e a SP 021, no limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.

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