São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1178, de 30 de novembro de 1976
Nº 1178/1976
LEI N. 1.178, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.