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Lei Estadual de São Paulo nº 1177, de 30 de novembro de 1976

Nº 1177/1976

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LEI N. 1.177, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Patrulha Mirim de Cordeirópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Patrulha Mirim de Cordeirópolis, com sede em Cordeirópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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