São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1177, de 30 de novembro de 1976
Nº 1177/1976
LEI N. 1.177, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Patrulha Mirim de Cordeirópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.