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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11765, de 7 de julho de 2004

Nº 11765/2004

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.

(Projeto de lei nº 257/2003, do deputado Marquinho Tortorello - PPS)

Retificação do D.O. de 8-7-2004

leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação de Assistência ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.

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