São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11761, de 7 de julho de 2004
Nº 11761/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dulce Meiriel de Souza Pinto Alborgheti" o viaduto localizado no km 194,710 da Rodovia SP-342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2004.