Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11755, de 1 de julho de 2004

Nº 11755/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Semana da Tradição Nordestina, que deverá ocorrer, anualmente, a partir do dia 14 de junho.

Art. 2.
- A Semana da Tradição Nordestina contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste do Brasil.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo