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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11753, de 1 de julho de 2004

Nº 11753/2004

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.

Art. 2.
- vetado.

Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- vetado.
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado.

Parágrafo único- vetado.

Art. 5.
- vetado.

Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.

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