São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11753, de 1 de julho de 2004
Nº 11753/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- vetado.
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado.
Parágrafo único- vetado.
Art. 5.
- vetado.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.