São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11744, de 16 de junho de 2004
Nº 11744/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens Ítalo Setti" o próprio estadual localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.737, Centro, em São Bernardo do Campo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Baratas
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2004.