São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11740, de 3 de junho de 2004
Nº 11740/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 2004.
(Projeto de lei nº 968/2003, do deputado Edmir Chedid - PPS)
Retificação do D.O. de 4-6-2004
Leia-se como segue e não como constou:
MAURO BRAGATO
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação
Retificada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de julho de 2004.