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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11740, de 3 de junho de 2004

Nº 11740/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Yolanda Francisca Moysés Ahnert" o conjunto habitacional "Vargem A", em Vargem.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 2004.

(Projeto de lei nº 968/2003, do deputado Edmir Chedid - PPS)

Retificação do D.O. de 4-6-2004

Leia-se como segue e não como constou:

MAURO BRAGATO

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação

Retificada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de julho de 2004.

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