São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11733, de 25 de maio de 2004
Nº 11733/2004
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2004.
(Projeto de lei nº 1045/2003, do deputado Roberto Engler - PSDB)
Retificação do D.O. de 26-5-2004
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação a trevo que especifica