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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11733, de 25 de maio de 2004

Nº 11733/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador José Mercuri" o trevo localizado no km 394,750 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no cruzamento com a Rodovia Fábio Talarico - SP 345, no km 35,500, no Município de Franca.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2004.

(Projeto de lei nº 1045/2003, do deputado Roberto Engler - PSDB)

Retificação do D.O. de 26-5-2004

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dá denominação a trevo que especifica

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