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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11725, de 24 de maio de 2004

Nº 11725/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Francisco Fior" a passarela localizada no km 189,42 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Leme.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2004.

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