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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1172, de 14 de agosto de 1951

Nº 1172/1951

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LEI N. 1.172, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Dá denominação ao Grupo Escolar de Bom Jesus dos Perdões, no município de Nazaré Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Francisco Damante" o Grupo Escolar de Bom Jesus dos Perdões, no município de Nazaré Paulista.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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