São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11710, de 24 de maio de 2004
Nº 11710/2004
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Maximiliano Matto Grosso Borges" o viaduto localizado no km 199,530 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.