São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1171, de 17 de novembro de 1976
Nº 1171/1976
LEI N. 1.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à União - Ministério da Saúde -, parte de imóvel situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à União - Ministério da Saúde -, parte de imóvel situado nesta Capital
Retificação
Onde se lê:
«Publicado na Assessoria»
Leia-se:
«Publicada na Assessoria»