São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1171, de 14 de agosto de 1951
Nº 1171/1951
LEI N. 1.171, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Abertura de um crdito especial de Cr$ 2.000.000,00 Tribunal de Contas, com vigência até 31-12-52, para ocorrer as despesas com as suas novas instalações.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um crdito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para ocorrer de despesas com as novas instalações do referido Tribunal no edifício, atualmente em construção, situado da rua do Ouvidor n. 63, nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crdito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado para os efeitos desta lei.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.