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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11708, de 24 de maio de 2004

Nº 11708/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Praça da Família" a área pública situada na esquina da rua Saúde com a rua Conde de Monsanto, no centro, em Jundiaí.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 2004.

(Projeto de lei nº 184/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB)

Retificação do D.O. de 25-5-2004

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dá denominação a área pública situada em Jundiaí.

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