São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11706, de 21 de maio de 2004
Nº 11706/2004
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Paulo de Castro Ferreira Júnior" a Escola Estadual do Parque Paraíso, em Itapecerica da Serra.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.