Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11700, de 21 de maio de 2004

Nº 11700/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nagib Amud Gianini" a Delegacia de Polícia de Santana de Parnaíba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.