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Lei Estadual de São Paulo nº 117, de 25 de junho de 1973

Nº 117/1973

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Art. 1.
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LEI N. 117, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Seara do Mestre, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Cristã Seara do Mestre, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça.

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst

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