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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11699, de 21 de maio de 2004

Nº 11699/2004

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Pref. Carlito Braga)" a Escola Estadual Prof. Nelson Girard, situada no Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi Guaçu.

Art. 2.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.

(Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB)

Retificação do D.O. de 22-5-2004

Leia-se como segue e não como constou:

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- vetado.

Art. 2.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.

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