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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11690, de 21 de maio de 2004

Nº 11690/2004

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revalorizadas as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas por meio da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com as alterações efetuadas posteriormente, na forma constante do Anexo integrante desta Lei.
Art. 2.
- As gratificações legislativa e de representação a que fazem jus os servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo serão reajustadas em 7,5 % (sete e meio por cento).
Art. 3.
- Fica criada nova faixa de gratificação legislativa equivalente a 97,3385% de 4 vezes o valor da referência 26 EVC, revalorizada em 35,49%, para os cargos de Assessor Chefe de Gabinete da Liderança, Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração, Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar e Assessor Chefe de Gabinete Substituto dos Membros da Mesa.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2004.

a) SIDNEY BERALDO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2004.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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