São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11690, de 21 de maio de 2004
Nº 11690/2004
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2004.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2004.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar