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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11683, de 19 de fevereiro de 2004

Nº 11683/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Oswaldo Justo" o viaduto 7 da pista descendente (pista sul), localizado no km 58 da Rodovia dos Imigrantes - SP 160, no Município de São Vicente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2004.

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