Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1168, de 17 de novembro de 1976

Nº 1168/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.168, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Enos Augusto Álvares Barbosa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro 3.ª Aliança, em Getulina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Enos Augusto Álvares Barbosa" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro 3.ª Aliança, em Getulina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo