São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11678, de 6 de fevereiro de 2004
Nº 11678/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Círculo de Oração", a ser comemorado, anualmente, na segunda terça-feira do mês de maio.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e daDefesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2004.