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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11678, de 6 de fevereiro de 2004

Nº 11678/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Círculo de Oração", a ser comemorado, anualmente, na segunda terça-feira do mês de maio.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e daDefesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2004.

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