São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11677, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11677/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;
difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;
divulgar informações sobre opções de geração de energia e seus impactos sócio-econômicos nos meios urbano e rural.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.