São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11675, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11675/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Assistência Social Cidadã", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 15 de maio, "Dia do Assistente Social".
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários, que aprofundem o conhecimento da realidade sócio-econômica e cultural do povo paulista, visando ao aprimoramento da formação profissional dos funcionários públicos e demais profissionais da área social do Estado, bem como a fomentar a apresentação de novos projetos de políticas públicas.
Art. 3.
- O Poder Executivo implementará as ações a que se refere esta lei, junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços junto ao Poder Público, podendo para tanto firmar parcerias com organizações não-governamentais, organizações de classe e instituições de ensino.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.