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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11672, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11672/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Corretor de Seguros", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Henrique Shiguemi Nakagaki

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

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