São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11672, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11672/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Corretor de Seguros", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.