São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1167, de 7 de agosto de 1951
Nº 1167/1951
LEI N. 1.167, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 no Abrigo Pinheiro Machado, de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.