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Lei Estadual de São Paulo nº 1167, de 17 de novembro de 1976

Nº 1167/1976

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LEI N. 1.167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Parte Suplementar do Quadro da Universidade de São Paulo, o cargo de Médico, padrão "20-D", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde, ocupado por Julio Croce, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.
Art. 2.
- O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- No presente exercício, as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão a que pertence o cargo integrado.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Orlando Marques de Paiva

Reitor da Universidade de São Paulo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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