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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11662, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11662/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu

promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Festa do Clube de Pesca de Santos” que se realiza, anualmente, no mês de junho, na Ilha das Palmas, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

Retificação

Retificação do D.O. de 14-1-2004

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 673/2003, do deputado Marcelo Bueno - PTB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

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