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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11661, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11661/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Chico Xavier" o conjunto habitacional da CDHU situado à Rua Estado do Espírito Santo, nº 203, Bairro Jardim Ivone, no Município de Poá.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

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