São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11660, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11660/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 587/2003, do deputado Romeu Tuma - PPS)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica