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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11660, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11660/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Munícipes para Amparo ao Menor Osasquense - AMAMOS, com sede no Município de Osasco.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 587/2003, do deputado Romeu Tuma - PPS)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

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