São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11658, de 13 de janeiro de 2004
Nº 11658/2004
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.
- Revogada pela Lei nº 13.840, de 01/12/2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.